A política de garantia é aplicável aos certificados digitais emitidos pela AR Ventura na ICP-Brasil, incluindo e-CPF, e-CNPJ, NF-e. Esta garantia complementa a política de seguros estabelecida pela ICP-Brasil, registrada na Declaração de Práticas de Certificação (DPC) sob o item 2.3.2 – Relações Fiduciárias. 2.
CONDIÇÕES GERAIS
O prazo para a validação presencial e a emissão do certificado digital após a confirmação de compra é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de pagamento dos valores devidos. Caso o cliente não efetive a validação presencial e a emissão do certificado digital no prazo acima especificado, o contrato considerar-se-á rescindido, tendo o cliente o direito ao reembolso da quantia paga, da qual se declara ciente de que será abatido o valor relativo aos gastos que a AR Ventura tiver despendido em razão da contratação.
O CLIENTE
É o único responsável por garantir a integridade do dispositivo criptográfico que utiliza e para a guarda de sua chave privada;
Concorda com as condições, as obrigações e as responsabilidades citadas no Termo de Titularidade assinado quando da validação presencial pelo titular do certificado.
A AR Ventura isenta-se da responsabilidade sobre as aplicações mantidas por terceiros nas quais se utilize o certificado digital, desobrigando-se de arcar com quaisquer ônus provenientes de tais aplicações.
A garantia da AR Ventura não cobre defeitos ocasionados por mau uso dos dispositivos criptográficos pelo cliente e/ou o titular do certificado, dentre os quais: (i) bloqueio pela inserção incorreta da senha, PIN ou PUK; (ii) falhas no funcionamento decorrentes de insuficiência, interrupções, problemas ou falta de fornecimento de energia elétrica; (iii) existência de objetos em seu interior estranhos ao seu funcionamento e finalidade de uso; (iv) negligência; (v) imprudência; (vi) imperícia no manuseio do dispositivo; (vi) danos causados por força maior ou caso fortuito; (vii) o não cumprimento das condições acordadas no Termo de Titularidade ou, ainda, (viii) cessão do certificado digital/senha a terceiros.
APLICAÇÃO DA GARANTIA
A política de garantia comercial da AR Ventura é aplicável dentro das seguintes condições:
1 - Comprometimento dos dispositivos criptográficos e/ou leitoras
Os dispositivos criptográficos (token, smart card ou cartão inteligente e leitora de cartão inteligente), providos pela AR Digtal para realização do serviço de emissão de certificado digital, têm garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão da Nota Fiscal.
A cobertura durante o período de vigência da garantia AR Ventura inclui:
Troca do dispositivo criptográfico, sem custo adicional para o cliente, caso o Serviço de Suporte Técnico da AR Ventura constate que o defeito de fabricação requer a substituição do referido dispositivo;
Emissão de um novo certificado, sem custo adicional para o cliente, caso o defeito de fabricação acarrete o comprometimento do certificado digital.
2 - Comprometimento do certificado por erro de emissão
Em caso de constatação de erro técnico ou de emissão de certificado digital por culpa exclusiva da AR Digtal e, por consequência, perda do certificado digital, a AR Ventura deverá ser acionada pelo cliente em até 30 (trinta) dias após a emissão do certificado digital para emitir um novo certificado de mesmo tipo e validade, sem custo adicional para o cliente.
A AR Ventura realiza um “teste técnico” no certificado digital objetivando conferir o correto funcionamento deste. O sucesso neste teste indica que o certificado digital está apto à utilização dentro do seu prazo de validade.
A reemissão de certificado estará condicionada à validação presencial, que ocorrerá em um local de atendimento da AR Ventura, devidamente credenciado pelo ITI, ou em visita ao cliente (visita externa), de acordo com o procedimento originalmente contratado. O prazo de validade do novo certificado será, no mínimo, igual ao período de validade restante do certificado digital cancelado.
DESISTÊNCIA
O cliente poderá desistir da aquisição do certificado digital no prazo de até 07 (sete) dias a contar de sua emissão. Essa decisão implica o reembolso ao cliente dos valores eventualmente pagos, deduzidos; (i) os impostos já recolhidos por conta da emissão da nota fiscal; (ii) o valor equivalente a quaisquer dispositivos criptográficos inutilizados ou não devolvidos; e (iii) as despesas referentes a visita(s) para a emissão de certificado, quando aplicável, bem como a revogação imediata do certificado digital.